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Novas regras para fundo exclusivo e offshore limitam diferimento fiscal no Brasil e no exterior

Valor Econômico |27.10.2023

Projeto aprovado pela Câmara uniformiza alíquotas em veículos locais e ‘offshore’; come-cotas chega a fundo fechado

A proposta de tributação de fundos fechados exclusivos ou reservados a poucos cotistas e de estruturas de investimentos fora do país (“offshore”) trouxe alguma isonomia de tratamento independentemente de onde as famílias brasileiras super-ricas mantenham o
seu patrimônio. Grosso modo, o projeto limita o diferimento – a possibilidade de se adiar o pagamento de imposto a perder de vista. Um efeito colateral esperado por gestores de fortunas é o desincentivo para veículos unicamente construídos com o objetivo da economia fiscal.

O projeto foi aprovado pela Câmara na quarta-feira à noite a agora vai para o Senado. Do ponto de vista de fluxo, a expectativa é haver um impulso para carteiras administradas de crédito privado com títulos isentos e algum movimento para os fundos de previdência, que depois de dez anos contam com uma das menores taxações, de 10% na tabela regressiva. Mas nenhuma solução vai abocanhar 100% dos recursos que hoje contam com o diferimento fiscal, potencializando os retornos no tempo.

“Havia uma diferença grande de tratamento entre as estruturas no Brasil e as estrangeiras. A partir de um novo regramento, a escolha passa a ter relação com aspectos societários, de governança, sucessão familiar, eventual proteção patrimonial ou mesmo de jurisdição,
aquela situação de membros da família que vivem no exterior”, diz Alexandre Lindenbojm, CEO da gestora de patrimônio Wright Capital. “Não vai ser mais em razão da eficiência fiscal pura e simplesmente.”

Os fundos fechados usados para gestão patrimonial das famílias endinheiradas vão ser tributados a uma alíquota de 15% para carteiras classificadas como de longo prazo e a 20% nas de curto prazo, com o chamado “come-cotas”, o imposto semestral que incide nos veículos de renda fixa, cambiais e multimercados abertos ao público geral.
Ficaram fora da regra os fundos de recebíveis (FIDC), desde que ao menos 67% da carteira seja composta por direitos creditórios; os de ações (FIA), também com 67% em ações admitidas para negociação em bolsa ou em balcão no Brasil ou no exterior, além dos veículos de participação em empresas (FIP), e os de índice de renda variável (ETF) classificados como entidades de investimentos e com gestão discricionária.

Numa tentativa de coibir abusos de puro planejamento tributário, o governo sugeriu ampliar para 500 cotistas – dos 50 atuais — o requisito para isenção de imposto na distribuição de dividendos em fundos imobiliários e os dedicados à cadeia do agronegócio (Fiagro). No desenho aprovado pela Câmara, o número de investidores ficou em cem para manutenção do benefício fiscal, condicionado a uma concentração de 30% por estoque, a alíquota diferenciada ficou em 8%, um meio termo entre o que o governo pretendia, 10%, e os 6% que chegaram a constar nas discussões sobre o tema no Legislativo.

Uma das tendências, segundo Eduardo Vianna, CEO da JGP Wealth Management, é as famílias aderirem à alíquota menor de 8% para depois repensar suas estruturas com o novo cenário construído. “Aqueles que fizeram [evento de] liquidez pouco tempo atrás não vinham montando fundo fechado porque poderia ser afetado. Nesses casos, foi para a previdência ou para as carteiras administradas”, diz. “Quem tinha fundo fechado cheio de imposto para pagar preferiu não se mexer e vai fazer isso agora, após o pagamento do estoque.

Embora o argumento do governo vá na linha de estabelecer uma justiça tributária, Patrícia Varella, sócia e líder da equipe de gestão da JGP Wealth Management, lembra que os fundos fechados cumpriram um papel importante nos períodos de maior aversão a risco. “No momento de pânico teria saído mais dinheiro se tivessem que pagar o imposto de renda [automático] e o Brasil não tem uma poupança gigantesca”, afirma.

Para a executiva, uma medida de sucesso do governo vai ser se houver migração relevante dos recursos para a previdência, mantendo a poupança de longo prazo no país. O horizonte precisa ser de pelo menos oito anos, para cair na alíquota de 15% que empata com a nova regra. Ela ressalva que não dá para deixar a totalidade dos recursos nesses veículos porque há o risco da seguradora. Além disso, a regulação da Susep é mais restritiva.

Os fundos de debêntures incentivadas podem virar um produto de “wealth”, não só os reservados, mas também os condominiais, acrescenta Varella. Esses veículos têm que manter 85% da carteira em papéis de infraestrutura, sobrando um espaço, portanto, para
receber cupons e fazer a realocação sem o pagamento de imposto.

Já as “Private Investment Companies” (PIC) mantidas por empresas e famílias brasileiras no exterior seguem como uma estrutura de diversificação e de organização sucessória, diz Vianna. Para veículos com ativos mais ilíquidos, o governo deu a possibilidade de não pagar imposto anualmente, para quem declarar de forma transparente.

Para Thiago Pereira, executivo que lidera a área de gestão de patrimônio da GCB Investimentos, o investimento internacional, “simples e exclusivamente para não recolher imposto porque nunca ia repatriar o dinheiro, esse caso não vai mais acontecer”, diz. “Ou você pensa no benefício de ter uma conta em moeda forte pela diversificação global do portfólio, pela blindagem patrimonial e o planejamento sucessório, ou não vai valer a pena.” Com isso, a disposição daquele “surfista de taxação” para ter ativos fora do Brasil vai diminuir ou ele “vai deixar de declarar”.

Para o perfil rentista, as alterações podem ser o impulso à mudança de domicílio fiscal. Pereira lembra que famílias muito ricas costumam ter imóveis em diferentes localidades e têm mobilidade para fazer a saída definitiva do país. Parte da poupança local teria potencial de sair. Quem faz essa escolha fica sujeito à legislação tributária de onde estiver.


Uma alternativa depois de pagar o imposto antecipado é fazer a cisão do fundo, diz Marco Bismarchi, sócio da TAG Investimentos. Uma parte iria para produtos isentos, caso dos Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio (CRI e CRA), debêntures incentivadas, fundos dedicados a crédito, imobiliários e Fiagro. A parcela de renda variável poderia ser acomodada num fundo de ações fechado.


Ele lembra que o imposto vai ter que ser pago com o dinheiro que está no fundo fechado e nem todos têm caixa para isso. “Ou seja, veremos resgates de curto prazo para honrar essa conta”, diz Bismarchi. Ele diz ter dúvidas se os produtos isentos de IR terão profundidade e liquidez suficientes para receber esses recursos.

Adilson Ferrarezi, superintendente da área de soluções de investimentos da Bradesco Asset, diz que migrar de um fundo fechado exclusivo/restrito para um de previdência faz sentido porque têm o mesmo DNA. Ele cita que o segmento de previdência se sofisticou.  “Além do benefício fiscal e sucessório, a indústria hoje tem capacidade de gerir o portfólio com mesma capacidade de entrega do fundo fechado.”

Ele também vê potencial em debêntures incentivadas, também em fundos fechados e, como terceira via, os fundos de ações. “Quem tinha fundo fechado exclusivo que já tinha alocação relevante em ações vai preferir montar um FIA porque consolida toda a sua estratégia em uma só carteira, com benefício do tributo de 15%.” Ferrarezi afirma que grande parte dos investidores já definiu o plano a ser executado para quando viessem as mudanças na tributação.

“Não será um colapso, não vai mudar da água para o vinho”, diz Bruno Santana, CEO da Kijani. “Mas nesse momento os Fiagros ganham mais competitividade. É um instrumento cuja legislação é recente, de 2021, mas que já amadureceu.” Ele lembra que são hoje mais de R$ 15,5 bilhões em fundos do setor e 300 mil investidores em mais de 30 fundos listados. “O agronegócio está sub-representado no mercado de capitais. Tem fatia de apenas 5%, mas corresponde a 25% do PIB. Há muito potencial.”

Na Guide Investimentos, Luis Gustavo Pereira, chefe de investimentos, lembra que os bancos já vêm reduzindo a emissão de Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio (LCIs e LCAs) por falta de lastro. Por isso, acredita que o fluxo de recursos vá principalmente para fundos de infraestrutura listados em bolsa. São veículos que garantem isenção tanto no recebimento de dividendos quanto no ganho de capital. Os FIIs, por exemplo, só têm isenção do rendimento, mas pagam 20% de ganho de capital no resgate.

Pedro van den Berg, CEO e diretor de gestão da Zagros Capital, acredita em migração dos recursos nesses fundos agora tributados para os FIIs, que hoje têm R$ 200 bilhões em patrimônio, frente a uma indústria de fundos de R$ 8 trilhões. “É muito pouco. A chegada desses investimentos pode incentivar novas emissões tanto de fundos atuais quanto IPOs, levando a novo momento de crescimento desse segmento.”

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